É o documento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Documentos necessários: Pessoa física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos originais de identificação válidos (por exemplo: RG, CPF, CNH). Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além dos documentos originais de identificação válidos (por exemplo: RG, CPF, CNH) do representante que irá assinar o documento. Procurações relativas a bens imóveis: recomendável apresentar a certidão de matrícula do imóvel. SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO: É o documento pelo qual o procurador transfere para outra pessoa os seus poderes que foram recebidos de uma pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário, podendo ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO: É o documento que encerra os efeitos de uma procuração anteriormente feita, podendo a revogação ser feita a qualquer tempo, em regra. CUSTO: Com valor econômico: R$ 292,40 (até 04 outorgantes) (no ano de 2023) Sem valor econômico: R$ 146,23 (até 04 outorgantes) (no ano de 2023) Ad judicia: R$ 109,67 (até 04 outorgantes); tratando-se de outorgante não alfabetizado R$ 54,78 (no ano de 2023) Para outras dúvidas, entre em contato conosco por whatsapp, telefone ou e-mail. |