Procurações

É o documento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

Documentos necessários:
Pessoa física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos originais de identificação válidos (por exemplo: RG, CPF, CNH).
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além dos documentos originais de identificação válidos (por exemplo: RG, CPF, CNH) do representante que irá assinar o documento.
Procurações relativas a bens imóveis: recomendável apresentar a certidão de matrícula do imóvel.
 
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO:
É o documento pelo qual o procurador transfere para outra pessoa os seus poderes que foram recebidos de uma pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário, podendo ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
 
REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO:
É o documento que encerra os efeitos de uma procuração anteriormente feita, podendo a revogação ser feita a qualquer tempo, em regra.
 
CUSTO:
Com valor econômico: R$ 292,40 (até 04 outorgantes) (no ano de 2023)
Sem valor econômico: R$ 146,23 (até 04 outorgantes) (no ano de 2023)
Ad judicia: R$ 109,67 (até 04 outorgantes); tratando-se de outorgante não alfabetizado R$ 54,78 (no ano de 2023)
 
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